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Advogado formado pela Faculdade PIO X, especialista em Direito do Trabalho e Pós graduando em Direito e Processo Previdenciário. É sócio fundador do escritório FF ADVOCACIA & CONSULTORIA JURÍDICA. Atua de forma plena e efetiva na área do Direito Previdenciário.
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Há direito a pensão por morte do cônjuge ou companheiro, mesmo acumulando com a aposentadoria pelo seu trabalho, mas, após a reforma da Previdência, promulgada de novembro 2019, há um critério de cumulação com redução da renda de menor valor.
Isso quer dizer que, no caso de acumular pensão por morte com aposentadoria, o segurado ficará com a renda mais vantajosa integralmente. Sobre o outro benefício, haverá um cálculo de redução progressiva, distribuída de acordo com as seguintes faixas: I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos; II – 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos; III – 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e IV – 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
Para ter direito a uma aposentadoria do INSS, a dona de casa precisa contribuir para a Previdência Social com uma alíquota que pode ser 5% sobre o salário mínimo nacional, se ela pertencer a uma família de baixa renda (o equivalente a R$ 66,00 por mês, em 2023). Vale destacar que, nessa modalidade, é preciso que ela seja inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tendo sua situação atualizada nos últimos dois anos. Sua renda familiar mensal deve ser de até dois salários mínimos, ou seja, até R$ 2.640,00 (valores recebidos do Bolsa Família não entram no cálculo da renda). Além disso, a dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo. O valor da aposentadoria concedida pelo INSS será de um salário mínimo nacional (hoje equivalente a R$ 1.320,00). Outra opção de contribuição é pela alíquota de 11% sobre o salário mínimo para as donas de casa que não se enquadram em famílias de baixa renda (recolhimento de R$ 145,20 por mês, em 2023), sendo também de um salário mínimo o valor do benefício pago pelo INSS.
Para fins de aposentadoria, é necessário ter um indicio de prova material contemporânea à época da atividade, como carteira de trabalho e ficha de empregado, recibos de pagamentos, acrescenta que, se o período de trabalho está no sistema do INSS (CNIS), mesmo que a empresa tenha falido, o tempo será considerado. Somente será necessário buscar documentos se o vínculo estiver rasurado na carteira ou informações estiverem incompletas no CNIS. Caso não estejam completas, peça o extrato analítico do FGTS na Caixa.
A resposta é sim! O tempo de serviço militar conta como tempo de contribuição, sendo necessário ao trabalhador apresentar o documento de reservista no momento do requerimento do benefício ou a certidão de tempo de contribuição, se esse tempo foi superior a um ano.
Se tiver dependentes habilitados a pensão por morte, sim, a dívida poderá ser cobrada dos herdeiros. No entanto, quando se requere a pensão por morte, o benefício concedido para os dependentes sai livre do desconto do crédito consignado. O que pode ocorrer é a instituição financeira credora cobrar os herdeiros do segurado falecido de outra forma. Neste caso, é importante conferir se houve contratação de seguro prestamista, que quita a dívida em caso de morte. É comum, no caso de idosos, o seguro estar incorporado ao contrato de empréstimo.
O motivo de um aposentado que pagou contribuições maiores receber pouco mais do que o piso nacional depende do cálculo da aposentadoria. Pode ter sido aplicado o fator previdenciário, que é um redutor de benefício de quem se aposentou jovem (mesmo após anos de trabalho). Os recolhimentos maiores também podem ter sido feitos antes de julho de 1994. É preciso fazer uma análise para saber se o cálculo da renda inicial está certo ou errado. Além disso, os reajustes dos benefícios maiores, nos últimos anos, têm considerado apenas a reposição da inflação. Por um período, o mínimo teve aumento maior (ganho real). Isso gerou achatamento da renda de quem ganha mais.
Após se aposentar, a pessoa pode continuar trabalhando, desde que seu benefício não tenha sido concedido por invalidez. Porém, os recolhimentos feitos ao INSS após se aposentar não serão contados para aumentar a renda do beneficiário.
Sim, enquanto esse filho permanecer na condição de pessoa com deficiência. Os pais podem, desde já, cadastrá-lo como dependente no instituto. A partir daí, será realizada uma avaliação biopsicossocial a cargo de uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.
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